30 de setembro de 2024
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Sebrae/PR identifica 15 novos produtos com potencial para se tornarem Indicações Geográficas

Trabalho de triagem e diagnóstico de novos produtos é realizado desde o início do ano em conjunto com o Sebrae Nacional

O queijo purungo da cidade de Palmeira é um dos produtos potenciais para se tornarem Indicações Geográficas (IG). Crédito: Daymon Grocheviski

O Sebrae irá realizar até o fim do ano, um levantamento de 110 regiões em todo o país, com potencial para conquistarem o reconhecimento oficial como Indicações Geográficas (IG). Até agora, foram realizados os diagnósticos em 79 regiões, a maioria delas voltadas para o agronegócio. O Paraná está entre os destaques nacionais. Apenas no estado, desde o início do ano, já foram identificados 15 novos produtos com possibilidade de registro em diferentes regiões em um trabalho realizado pelo Sebrae/PR, em parceria com o Sebrae Nacional. Outros cinco foram identificados com potencial para se tornarem marcas coletivas e outros produtos ainda estão na fase inicial de trabalho. Recentemente, também foi protocolado o pedido de IG para o Morango do Norte Pioneiro.

Atualmente, o Brasil possui 70 IG registradas, localizadas principalmente no Sul e Sudeste, onde estão cerca de 60%. Devido à diversidade cultural e ambiental do nosso país, há potencial para que mais regiões brasileiras busquem esse reconhecimento.

O Paraná é o terceiro estado com mais Indicações Geográficas, com oito no total. Outros cinco pedidos já foram protocolados no INPI e aguardam aprovação. Os paranaenses com o registro de IG: a erva-mate de São Mateus do Sul, o café do Norte Pioneiro, a goiaba de Carlópolis, o mel do oeste do Paraná, o queijo de Witmarsun, o melado de Capanema, a uva de Marialva e o mel de Ortigueira. Outras cinco já foram protocoladas no INPI: a cachaça de Morretes, as balas de banana de Antonina, o barreado e a farinha de mandioca do Litoral e, recentemente, o Morango do Norte Pioneiro.

A coordenadora estadual de agronegócios do Sebrae/PR, Maria Isabel Guimarães, explica que o Paraná tem se tornado uma referência no trabalho com as Indicações Geográficas, especialmente desde o início dos trabalhos do Fórum Origens Paraná, encabeçado pelo Sebrae/PR em parceria com outras entidades e instituições. O grupo se destina a debater o assunto, auxiliar e oferecer elementos para os produtores que ainda buscam os registros e potencializar as possibilidades de negócios, inclusive para aqueles que já possuem IG.

“O Paraná tem uma diversidade enorme de produtos com características únicas em suas regiões. Estamos realizando um trabalho de triagem, diagnóstico e potencialização de novos produtos potenciais, a partir da demanda dos pequenos negócios”, explica.

A consultora detalha que esse é um trabalho contínuo e que novos produtores também podem entrar em contato com o Sebrae/PR para verificar se possuem potencial para conquistar o selo de Indicação Geográfica. Para mais informações, basta acessar o site do Origens Paraná.

Estão entre os produtos com potencial de se tornarem IGs: Queijo Purungo de Palmeira, Metais Sanitários de Loanda, Ginseng de Querência do Norte, Tortas de Carambeí, Carneiros da Cantuquiriguaçu, Queijos de Guaraniaçu, Queijo Colonial do Sudoeste do Paraná, Cracóvia de Prudentópolis, Ponkan do Vale do Ribeira, Tilápias do Iguaçu, Vinhos de Bituruna, Uvas de Rosário do Ivaí, Ostras do Litoral, Queijo de Santo Giorno e Tomates de Cantuquiriguaçu.

Em Querência do Norte, no noroeste do Paraná, o ginseng brasileiro é um dos produtos que também apresentou potencial para obter o registro de Indicação Geográfica, através da modalidade de Denominação de Origem (DO). O ginseng brasileiro é uma planta que possui propriedades medicinais contribuindo para a prevenção de doenças como a diabetes, câncer e tumores. Em seu diagnóstico, o Sebrae avalia que a região possui as características geomorfológicas que propiciariam uma planta com formato e coloração específicas. A planta é cultivada às margens do Rio Paraná, possui uma coloração amarelada e é composto apenas raízes, onde estão as principais propriedades. Atualmente, o ginseng brasileiro é exportado mas ainda encontra pouco espaço no mercado nacional.

O sócio-diretor da Associação de Pequenos Produtores de Ginseng de Querência do Norte, Misael Jefferson Nobre, espera reverter esse cenário e ampliar seu mercado consumidor com a obtenção do registro. “Com a IG esperamos aumentar a visibilidade e apresentar os diferenciais do nosso produto também aqui no Brasil. Nós já realizamos exportações e acredito que temos potencial para expandir as vendas também por aqui, além de valorizar a nossa região e as condições que tornam o ginseng produzido em Querência do Norte único”, afirma.

Outro produto paranaense também identificado para o registro de Indicação Geográfica, mas na modalidade Indicação de Procedência, é o queijo purungo de Palmeira, região central do estado. Jiceli Vantroba Comin, é produtora do queijo há 13 anos, e afirma que o queijo é produzido de maneira totalmente familiar e artesanal e possui como um de seus diferenciais a qualidade do leite utilizado como matéria prima e que é produzido no mesmo imóvel onde está localizada a queijaria.

O produto é vendido apenas no município de Palmeira, mas Jiceli acredita que a longo prazo, com o reconhecimento obtido, será possível ampliar as vendas.

“Para a gente é muito interessante ter o registro porque nos ajuda a ampliar o reconhecimento do nosso produto e expandir nossos negócios. Sabemos que isso também valoriza os produtos da região e também valoriza o próprio município, com incremento do turismo”, afirma.

A IG constitui em um ativo de propriedade industrial estratégico na proteção e na promoção de áreas geográficas vinculadas a produtos e serviços específicos. Ao serem reconhecidas, os produtores vinculados a essas IG podem perceber a agregação de valor aos seus produtos e serviços, maior acesso a mercados diferenciados, aumento do fluxo de turistas, dentre outros benefícios.

A maior parte das Indicações Geográficas é formada pelos pequenos negócios, segundo levantamento do Sebrae. O reconhecimento de uma IG, no Brasil, é obtido por meio de registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Hoje o país possui Indicações Geográficas em vários setores, como vinhos, artesanatos, cafés, queijos, frutas, entre outros.

Indicações Geográficas

Uma IG é considerada um bem coletivo conferido a produtos ou serviços que são característicos do seu local de origem, com valor intrínseco e identidade própria. O registro distingue os produtos dos similares disponíveis no mercado por sua qualidade, especialidade e tipicidade. O INPI é a instituição que concede o registro e emite o certificado.

As Indicações Geográficas podem ser na modalidade Indicação de Procedência (IP) ou Denominação de Origem (DO). São registros diferentes, não possuem uma hierarquia ou ordem de solicitação e, normalmente, são representados nos produtos por um selo. O registro de Indicação de Procedência garante a tradição histórica da produção em certa região geográfica. Já a Denominação de Origem indica propriedades de qualidade e sabor que são ligadas ao ambiente, meio geográfico, incluindo fatores naturais e humanos, onde é produzido e aos processos e tecnologias utilizados. Para conhecer mais sobre o trabalho do Sebrae com Indicações Geográficas, clique aqui

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