Queijo do Marajó terá concessão da Indicação Geográfica
A iniciativa incentiva visa valorizar a atividade tradicional na Ilha do Marajó, protegendo e abrindo mercado para o setor existente há mais de 250 anos
No início deste ano, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou a RPI N0 2559, com a aprovação de todos os itens solicitados referentes à concessão da Indicação Geográfica do Queijo do Marajó. O registro de IG permite delimitar uma área geográfica, restringindo o uso do nome aos produtores e prestadores de serviços da região – em geral, organizados em entidades representativas que, no caso em questão, é a Associação dos Produtores de Queijo e Leite do Marajó (APQL Marajó).
De acordo com informações prestadas pela Presidente da Associação dos Produtores de Leite e Queijo do Marajó (APQL Marajó), e também, proprietária da Queijaria Fazenda São Victor, Cecília Pinheiro, a associação é a responsável por fazer o pedido de Indicação Geográfica junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial, INPI. Ela também explica que todo o processo exigiu um trabalho de parceria com instituições, como o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), atuando em parceria com a empresa Tapajós e Tapajós Consultoria e Propriedade Intelectual, Secretarias de Governo, e entre outras.
“Para os produtores de Queijo do Marajó, a Indicação Geográfica será muito importante, pois vai comprovar as características peculiares do queijo tradicional de búfala da região norte do Brasil, atribuindo identidade própria, e assim, distinguindo dos demais queijos no país. Além disso, a segurança que proporcionará aos consumidores ao destacar a procedência do queijo, e entre elas a de um terroir diferenciado a qual evidencia a nitidez no sabor, agregando valor ao produto”, revela Cecília Pinheiro.
O SEBRAE também é responsável pela elaboração do diagnóstico, além de prestar consultoria para dar o suporte necessário ao andamento dos processos e preparação dos empreendedores de procedimentos administrativos e burocráticos para o uso do selo.
“A Indicação Geográfica é uma ferramenta coletiva, que protege e patenteia uma região, de forma que outros produtores de queijo de búfala não possam utilizar o nome “Queijo do Marajó”. Só poderão usar esse nome, os produtores que fazem parte da região da Ilha do Marajó, e que são membros da Associação de Produtores de Leite e Queijo do Marajó. Afinal a associação foi criada com esse objetivo”, explica analista do SEBRAE no Pará, Roger Maia.
Documentação
Conforme estabelece a IN n.º 95/2018 do INPI, para solicitar um pedido de registro de Indicação Geográfica no INPI é necessário, primeiramente, gerar e pagar a Guia de Recolhimento da União (GRU) para este serviço.
Posteriormente, deve-se preencher o formulário de Peticionamento Eletrônico no e-IG, conforme a espécie desejada (a Indicação de Procedência -IP e Denominação de Origem -DO. As informações do depositante (requerente) e do procurador (se for pedido com procuração), já serão automaticamente preenchidas.
A solicitação sendo realizada pela associação, sindicato ou outro substituto processual brasileiro, deverão ser informados, ainda, dados referentes à Indicação Geográfica e anexados os seguintes documentos: caderno de Especificações Técnicas; procuração se for pedido com procurador; comprovante do pagamento da GRU; estatuto Social registrado no órgão competente; ata registrada da Assembleia Geral com aprovação do Estatuto Social; ata registrada da posse da atual Diretoria; ata registrada da Assembleia Geral com a aprovação do Caderno de Especificações Técnicas e lista de presença; identidade e CPF dos representantes legais do substituto processual; declaração de estarem os produtores ou prestadores de serviço estabelecido na área delimitada (modelo II); documentos que comprovem que o nome geográfico se tornou conhecido, no caso de IP, OU documentos que comprovem a influência do meio geográfico nas qualidades ou características do produto ou serviço, no caso de DO; instrumento oficial que delimita a área geográfica; e entre outros documentos que o requerente julgar necessário.
No Brasil, as indicações geográficas foram regulamentadas em 1996 pela Lei nº 9.279, tendo sido estabelecidas duas espécies de IG para todo tipo de produto e também serviço: a Indicação de Procedência (IP) e Denominação de Origem (DO).
A primeira IG brasileira concedida foi para Vale dos Vinhedos, no ano de 2002, para vinhos e espumantes. Seguindo os padrões da CE, grande parte dos registros nacionais (70%) são relativos à produtos agroalimentares e vinhos. Porém, como a legislação brasileira permite o registro de IG de todo tipo de produto, inclusive os não agrícolas, há também para artesanato, minerais e serviço. Até agosto de 2018, o banco de dados do INPI contabilizava um total de 59 registros de IGs brasileiras.
“O processo está em preparação da fase de exigência do exame de mérito, onde atendemos o INPI nos quesitos: alterações no caderno de especificações técnicas e solicitou mais informações sobre documentos de notoriedade da produção de queijo do Marajó”, revela a consultora Sônia Tapajós.
A Identificação Geográfica traz vários benefícios à categoria de produtores queijeiros, e com isso, estimula a economia local, além da ampliação de renome dos produtos da região, com impactos de competitividade bem como no aumento do potencial para a atividade queijeira. Vale frisar que cada IG está vinculada a uma associação de produtores que atua na gestão da mesma, incluindo o controle, a proteção e a promoção.
“O processo de Indicação Geográfica (IG) do produto Queijo do Marajó está em andamento. A expectativa é grande para que o queijo do Marajó, que já é uma tradição para os paraenses, seja conhecido e reconhecido pelo mundo inteiro”, finaliza Cecília.
Sobre Queijaria Fazenda São Victor
Desenvolvida em 2006 por meio do Projeto Desenvolvimento da Cadeia Produtiva do Queijo do Marajó, conquistou certificado de qualidade artesanal do produto. Detentora do selo 013 no segmento de produto artesanal no Pará, com a produção do Queijo Marajó Tipo Creme, conquistou premiações expressivas no gênero alimentício, entre elas o primeiro lugar no XII Encontro Nacional de Criadores de Búfalos e II Marajó Búfalos, tendo o reconhecimento na maior premiação de queijos artesanais, “Medalha de Bronze”, no III Prêmio Queijo do Brasil, e “Super Ouro” no IV Prêmio Queijo Brasil, em São Paulo. Emplacou também, com a categoria “Prata”, da 4a Edição do Mondial du Fromage et des Produits Laitiers, na França.
Informações de serviço:
Queijo do Marajó Fazenda São Victor
Endereço: Margem direita do Rio Paracaury – Salvaterra/Marajó – PA
Contato: (91) 99166-0284
Facebook: /queijofazendasaovictor
Instagram: @queijomarajofazendasaovictor